Como registrar sua música autoral?
Danieli Correa, da UBC, contou como funciona o processo de registro autoral de uma música
Você escreveu sua música, e, antes de entregá-la ao mundo, quer proteger seus direitos autorais? A tarefa pode parecer assustadora e burocrática para quem está no início da carreira de compositor. Por isso, nós aqui do TUM, em parceria com a União Brasileira de Compositores (UBC) trouxemos um conteúdo especial para você, explicando o passo a passo de como registrar sua música autoral.
Onde registrar sua música?
Antes de mais nada, é preciso entender que uma música poderá ser registrada em algumas associações existentes no Brasil que são ligadas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), sendo que a UBC é a principal delas. Danieli Correa, gerente da filial de Porto Alegre afirma que “A UBC é uma associação sem fins lucrativos que atua na gestão coletiva da música, ou seja, tem como objetivo principal a defesa e a promoção dos interesses dos titulares de direitos autorais de músicas e a distribuição dos rendimentos gerados pela utilização das mesmas, bem como o desenvolvimento cultural.”
Como garantir seus direitos autorais
O primeiro passo para o registro autoral é entender o momento no qual a música se encontra. Caso a obra ainda não tenha sido gravada oficialmente, nem esteja sendo transmitida de forma pública, é possível fazer o registro na Biblioteca Nacional no Rio de Janeiro de forma online. Porém, Danieli explica que, caso a música já tenha circulação, “É muito importante que ele [o compositor] se filie a UBC, cadastre suas obras e fonogramas, pois, aí sim já podem haver direitos autorais e conexos a receber”. Nesse caso, o Cadastro é feito no próprio portal da UBC e, o prazo para o resgate do valor é de 5 anos, tempo em que o sistema guarda as informações a respeito das músicas reproduzidas.
Após feito o registro, a obra será protegida por toda a vida do autor, caindo em domínio público 70 anos após sua morte. Caso a música tenha sido escrita por mais de uma pessoa, o tempo começa a ser contado a partir da morte do último dos co-autores. Nos anos entre a morte do compositor e a entrada da música em domínio público, a família é que recebe os direitos autorais.
Quem paga os direitos autorais das músicas?
O valor recebido pelo compositor é arrecadado pelo Ecad. De acordo com Danieli, é esse o “Responsável por cobrar dos usuários de músicas os direitos autorais. E em cada situação, como shows, rádios, TV, sonorização ambiente existe uma regra ”. A partir da coleta de valores, eles são distribuídos à UBC ou outras associações ligadas ao Ecad, e disponibilizados para o recolhimento pelo autor da música nas plataformas. “O Ecad lida com quem usa a música e as Associações com os “donos” das músicas como autores, intérpretes, músicos, produtores fonográficos, editoras e produtoras de audiovisual”, explica Danieli.
- Acesse os links para mais detalhes a respeito da arrecadação e distribuição dos valores
Um ponto importante a ser destacado, é que, para ter sua música registrada, é preciso que não haja suspeita de plágio. Danieli afirma que cada caso é analisado de forma individual. O comum é “quando o Ecad identifica duas obras com o mesmo título e compositores similares, estas são colocadas em duplicidade, ou seja, ficam bloqueadas sem repasse de rendimento até que se confirme qual o cadastro correto. Existem casos que são facilmente resolvidos dentro do próprio sistema, outras necessitam ser resolvidos via judicial”.
Antes de finalizar, Danieli ainda reforçou que “é muito importante o artista entender como funciona a arrecadação e distribuição dos direitos autorais bem como manter contato com a sua associação, estar com seu repertório, telefone e conta sempre atualizados, dessa forma nós conseguimos cuidar do restante e fazer com que os seus direitos cheguem corretamente até ele. Temos também a preocupação de manter sempre nossos associados atualizados das novidades e tendências, por isso recomendo, associado ou não, assinar a newsletter da UBC e ficar por dentro do mundo da música”
Entrevista com Danieli Correa na íntegra.
1) O que é a UBC, como ela funciona, como atua?
A UBC é uma associação sem fins lucrativos que atua na gestão coletiva da música, ou seja, tem como objetivo principal a defesa e a promoção dos interesses dos titulares de direitos autorais de músicas e a distribuição dos rendimentos gerados pela utilização das mesmas, bem como o desenvolvimento cultural.
2) Como funciona o processo de registro autoral de uma música?
Se ele ainda não tem sua música gravada oficialmente e ela não está sendo executada ainda publicamente em rádios, shows, tv, etc ele pode, se quiser, se proteger fazendo o registro declaratório na Biblioteca Nacional no RJ que agora inclusive tem a opção online. Porém, se o artista já tem a música gravada e ela está sendo executada publicamente é muito importante que ele se filie a UBC, cadastre suas obras e fonogramas, pois aí sim já podem haver direitos autorais e conexos a receber. Enquanto esse momento não chega, ele pode ficar tranquilo em ainda não estar filiado, pois tem 5 anos para resgatar. O sistema do Ecad guarda essas informações das músicas executadas por 5 anos.
3) O que um artista precisa para registrar sua música?
Se o registro for na Biblioteca Nacional acesse o site e siga as instruções: https://www.gov.br/bn/pt-br/servicos/direitos-autorais-1/como-solicitar-o-registro-de-sua-obra
Se a música já estiver executando, após a filiação dos autores o cadastro é feito online dentro do Portal do Associado UBC, o qual nossos associados ganham acesso tanta para cadastrar suas obras autorais quanto para cadastrar seus fonogramas (ISRCs) assim como acompanhar rendimentos e muito mais.
4) Como são avaliados os casos de plágio? (por exemplo, um compositor vai registrar uma música que escreveu, porém ela já foi registrada)
É necessário avaliar caso a caso, porém quando o Ecad identifica duas obras com mesmo título e compositores similares, estas são colocadas em duplicidade, ou seja, ficam bloqueadas sem repasse de rendimento até que se confirme qual o cadastro correto. Existem casos que são facilmente resolvidos dentro do próprio sistema, outras necessitam ser resolvidos via judicial.
5) O registro autoral tem prazo de validade?
Uma obra autoral entra em domínio público após completar 70 anos após o falecimento do último parceiro autoral. Enquanto não entram em domínio público os herdeiros recebem seus direitos autorais, por isso a importância de deixar tudo organizado e cadastrado. Só quando entra em DP é que pode ser usada livremente por qualquer pessoa.
6) Como são cobrados os valores arrecadados?
O Ecad é responsável por cobrar dos usuários de músicas os direitos autorais. E em cada situação (rubrica) como shows, rádios, TV, sonorização ambiente existe uma regra.
7) Como são distribuídos os valores arrecadados?
Já a distribuição é feita pelas 7 associações que compõem o Ecad, sendo a UBC, a maior e mais antiga delas.
Dessa forma, o Ecad lida com quem usa a música e as Associações (UBC) com os “donos” das músicas como autores, intérpretes, músicos, produtores fonográficos, editoras e produtoras de audiovisual.
Para mais detalhes de como funciona a distribuição temos o guia do associado que é um material bem bacana, completo e com linguagem acessível
8) Algo a adicionar?
É muito importante o artista entender como funciona a arrecadação e distribuição dos direitos autorais bem como manter contato com a sua associação, estar com seu repertório, telefone e conta sempre atualizados, dessa forma nós conseguimos cuidar do restante e fazer com que os seus direitos cheguem corretamente até ele.
Temos também a preocupação de manter sempre nossos associados atualizados das novidades e tendências, por isso recomendo, associado ou não, assinar a newsletter da UBC e ficar por dentro do mundo da música